A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do 30º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (30º BPM/Fron), atendeu uma ocorrência de receptação por volta das 18h28, no bairro Castelo Branco, em Xanxerê. A guarnição da Polícia Militar foi acionada por uma vítima que relatou possuir Boletim de Ocorrência registrado junto à Polícia Civil referente ao furto de seu aparelho celular, ocorrido aproximadamente dois meses antes. Na presente data, a vítima informou ter obtido uma localização indicando que o aparelho estaria nas proximidades de um bairro da cidade, motivo pelo qual solicitou apoio da Polícia Militar.
Inicialmente, foram realizadas diligências para verificar a localização informada, a qual apontava para as proximidades de um comércio situada na referida via. Diante das informações, as guarnições deslocaram até o local, onde abordaram dois homens, de 25 e 30 anos, e uma mulher, de 33 anos, que se encontravam em um sobrado anexo ao estabelecimento.
Durante as diligências no imóvel, foi localizado, sobre uma estante na sala, um aparelho celular iPhone, de cor preta. Em contato com a vítima, esta forneceu a senha de desbloqueio do aparelho, sendo possível acessar o dispositivo e confirmar que se tratava do telefone anteriormente registrado como objeto de furto. A vítima reconheceu, ainda, a fotografia de sua filha que estava configurada como imagem de proteção de tela do aparelho.
O homem de 30 anos relatou que reside no endereço há aproximadamente 20 anos e que, na presente data, seu amigo havia comparecido à residência portando um aparelho celular que, segundo informado, teria sido adquirido de terceiro. Relatou que o aparelho foi deixado no local para ser carregado e que, durante sua permanência na residência, ocorreu a chegada da Polícia Militar. Afirmou não ter conhecimento sobre a procedência ilícita do aparelho.
O homem de 25 anos relatou que, aproximadamente dois meses antes, havia conversado com um terceiro indivíduo acerca de uma dívida existente com o primeiro abordado, tendo sugerido que algum bem fosse entregue como forma de pagamento. Informou que, posteriormente, o primeiro abordado lhe solicitou que tentasse obter a senha de um aparelho celular, alegando que o telefone havia sido entregue como forma de quitação da dívida. Disse que não chegou a providenciar a senha e que o assunto não teve continuidade. Afirmou, ainda, que não tinha conhecimento de que o aparelho era proveniente de furto.
Diante das circunstâncias verificadas, foi acionado o Canil para apoio nas diligências realizadas no imóvel, em razão do comportamento inquieto dos abordados, os quais admitiram informalmente fazer uso de cocaína. Foram realizadas buscas, porém nada de ilícito além do aparelho celular recuperado foi localizado.
Após as providências no local, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o aparelho celular recuperado, para apresentação à autoridade policial competente e adoção das medidas legais pertinentes.
Na Delegacia de Polícia Civil, a vítima prestou relato individual e realizou novamente o desbloqueio do aparelho celular, confirmando sua propriedade e identidade como o bem anteriormente registrado como produto de furto.
Comentários: