Na tarde desta segunda-feira (24), por volta das 18h00min, um homem transitava com seu Patinete na avenida Santa Catarina, no centro de Coronel Freitas, quando ao contornar a rótula central, foi atropelado por um veículo de passeio, ficando gravemente ferido!
Segundo informações apuradas pelo Grupo J L Comunicação, o mesmo se encontra entubado na UTI se recuperando do acidente.
O veículo envolvido na colisão, segundo informações é da cidade de Chapecó, o motorista permaneceu no local até o final da ocorrência!
Nossa equipe deseja que a saúde da vítima seja restabelecida pela misericórdia de Deus altíssimo.
De acordo com a legislação brasileira (Resolução CONTRAN nº 996/2023), os patinetes elétricos são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
O que diz a regra principal:
Sem CNH ou Placa: Não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento nem licenciamento, desde que o equipamento siga os limites da Lei.
Limites técnicos:
O patinete deve ter motor de até 1.000 W de potência e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Além disso, deve respeitar dimensões máximas (largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm).
Se ultrapassar esses limites, o veículo deixa de ser autopropelido e passa a ser tratado como ciclomotor ou motocicleta, exigindo CNH e registro.
Onde pode circular:
Locais permitidos: Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bem como em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Áreas de pedestres: Permitido apenas se autorizado e regulamentado pelo órgão de trânsito local, com limite de velocidade de 6 km/h.
Onde é proibido: É proibido trafegar em calçadas (fora das áreas autorizadas para pedestres) e em vias rápidas, rodovias ou avenidas de trânsito rápido onde a velocidade seja superior a 40 km/h.
Normas de conduta e segurança:
Uso individual: É proibido levar passageiros (carona); o uso é estritamente individual.
Álcool e drogas:
É ilegal e proibido conduzir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, sob pena de apreensão do veículo.
Equipamentos obrigatórios: O patinete deve contar com indicador de velocidade (velocimétrico ou app), campainha e sinalização noturna (dianteira e traseira).
O uso de capacete é fortemente recomendado por órgãos de trânsito e obrigatório em legislações municipais específicas.
Idade mínima:
Diversas resoluções locais e projetos municipais estipulam idade mínima (geralmente 16 anos) para a condução autônoma desses equipamentos, cabendo às prefeituras detalhar normas complementares de circulação urbana.
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