I. HOMEM É APREENDIDO APÓS AMEAÇAR POLICIAIS DURANTE ABORDAGEM DE TRÂNSITO EM SÃO LOURENÇO DO OESTE.
A Polícia Militar atendeu, na noite de sábado (15), por volta das 20h30, uma ocorrência de infração administrativa de trânsito e ameaça, no bairro Cruzeiro, em São Lourenço do Oeste.
A guarnição foi informada por transeuntes de que um veículo VW/Gol estaria realizando arrancadas e acelerações bruscas no estacionamento de um mercado, colocando em risco os frequentadores do local. O veículo foi localizado e abordado posteriormente, sendo constatado que o condutor era menor de idade, não possuía habilitação e apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, além de se recusar a realizar o teste do etilômetro.
Durante a fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades no veículo, entre elas pneu dianteiro desgastado, ausência de estepe e iluminação dianteira, além de escapamento alterado, que emitia ruído excessivamente elevado. Diante das irregularidades, foram lavrados os autos de infração pertinentes e acionado o guincho conveniado para a remoção do veículo.
Durante a confecção da documentação, o condutor passou a proferir ameaças contra os três policiais militares que atuavam na ocorrência, fazendo referência à possibilidade de possuir uma arma de fogo e afirmando que os agentes “iriam ver” caso estivesse armado.
Diante das ameaças, foi dada voz de apreensão pelo ato infracional correspondente ao crime de ameaça, sendo o adolescente informado de seus direitos constitucionais. Após a chegada do Conselho Tutelar, o menor foi conduzido, acompanhado pelos conselheiros, à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
II. MULHER É PRESA POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE.
A Polícia Militar atendeu, por volta das 00h30 do dia 16 de agosto, uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência, no bairro Cruzeiro, em São Lourenço do Oeste. A guarnição foi acionada pela Central de Emergências após uma mulher informar que possuía medida protetiva contra sua ex-nora, a qual teria entrado em sua residência e se recusava a deixar o local. No endereço, a solicitante apresentou a documentação judicial que determinava, entre outras medidas, a proibição de aproximação da autora a menos de 100 metros.
A Polícia Militar constatou que a mulher estava ciente da medida protetiva vigente e, mesmo assim, encontrava-se no interior da residência da solicitante, violando a determinação judicial. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, sendo a autora informada de seus direitos constitucionais. Ela não apresentava lesões aparentes e não relatou qualquer ferimento.
Após a confecção do respectivo Boletim de Ocorrência, a autora foi conduzida pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste para os procedimentos cabíveis.
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