Ações incluem fiscalização das políticas públicas de saúde, acompanhamento do acesso a exames e defesa do atendimento integral pelo SUS.
01.10.2026 10:32
O câncer de mama é o tipo mais recorrente entre as brasileiras, atrás apenas do câncer de pele não melanoma, e também a principal causa de morte por câncer na população feminina. Em 2023, estima-se que mais de 20 mil mulheres faleceram em decorrência da doença no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem acompanhado a oferta de exames, o cumprimento de políticas públicas de saúde, a disponibilidade de consultas especializadas e a realização de tratamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPSC atua em demandas coletivas e casos individuais que envolvem demora ou negativa de atendimento e fiscaliza se os direitos das pacientes estão sendo cumpridos, em conformidade com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e normativas do SUS.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública e Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a função do MPSC é assegurar que direitos sejam cumpridos. “O principal papel do MPSC é garantir que as mulheres tenham acesso aos exames, ao diagnóstico oportuno e ao tratamento adequado no SUS, fiscalizando a execução das políticas públicas de oncologia e defendendo os direitos das pacientes”.
Fiscalização para garantia do atendimento integral às pacientes
Eduardo Sens dos Santos destaca o trabalho do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC, que tem produzido orientações técnicas para Promotores de Justiça sobre acesso a exames diagnósticos, filas de espera, tratamento oncológico, direitos dos pacientes com câncer, acesso a exames, garantia do tratamento em serviços especializados, fornecimento de medicamentos de alto custo e organização da rede de atenção ao câncer.
O Promotor de Justiça explica que o CSP elaborou um estudo sobre a responsabilidade de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). O estudo aponta que essas unidades devem garantir o atendimento integral ao paciente com câncer e proporcionar, inclusive, exames necessários para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento. “O parecer do CSP identificou que pacientes estavam sendo orientados, de maneira ilegal, a buscar exames fora do serviço de referência”. A partir dessa constatação, o MPSC passou a cobrar providências das gestores hospitalares para que os direitos sejam garantidos.
O CSP também examinou a necessidade de alas exclusivas para pacientes oncológicos e medidas de controle de infecção em hospitais. “A conclusão foi que a legislação não exige exclusividade da ala, mas impõe que os serviços observem rigorosos padrões de segurança, biossegurança e qualidade assistencial para proteção dos pacientes com câncer”, explica o Promotor de Justiça.
Medicamentos oncológicos
O Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública também tem dado apoio técnico a questões sobre o financiamento e responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos oncológicos, com o propósito de esclarecer o papel dos hospitais habilitados em oncologia e mecanismos de custeio via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC). O estudo abordou a necessidade de garantia do tratamento integral e a definição de responsabilidades financeiras entre os entes públicos.
Em apoio à Promotoria de Joinville, o CSP também analisou possíveis irregularidades em prescrições de medicamentos oncológicos e conflitos de interesses entre médicos e laboratórios. O parecer indicou a atuação dos órgãos de auditoria do SUS e dos conselhos profissionais para apuração técnica dos fatos.
Ações de conscientização promovidas pelo MPSC
O MPSC tem divulgado os direitos das pacientes com câncer de mama, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico precoce, ao início do tratamento em até 60 dias, à realização dos exames necessários em até 30 dias quando há suspeita da doença e o direito à reconstrução mamária pelo SUS. “O trabalho do MPSC consiste em fiscalizar o cumprimento dessas garantias e cobrar dos gestores a adequada prestação dos serviços de saúde”, explica o Promotor de Justiça.
Durante o Outubro Rosa, o MPSC promove campanhas educativas, eventos com especialistas, divulgação de informações sobre prevenção e diagnóstico precoce e incentivo à realização de exames. O MPSC também já publicou reportagens e conteúdos institucionais sobre os direitos das pessoas com câncer e sobre a prevenção da doença que podem servir de apoio aos pacientes e à imprensa.
Leis que amparam pacientes com câncer
Entre as atribuições do MPSC está a fiscalização de leis que garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde. Confira as legislações:
Lei que institui a campanha Outubro Rosa - Lei 13.733/2018. Por meio da iniciativa, o mês é voltado para a conscientização e prevenção do câncer de mama em nível nacional.
Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A lei garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.
Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de fazer a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante o procedimento quando for possível.
Lei 14.335/2022 - Amplia o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Lei 13.767/2018 - Regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias, a cada 12 meses trabalhados, para fazerem os exames preventivos ao câncer.
Direitos das pacientes
1. Realização de mamografia gratuita pelo SUS a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade (Artigo 2º, inciso II, da Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008).
2. A liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados (artigo 6º, inciso IX, da Portaria de Consolidação MS/GM n. 1/2017).
3. É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (Artigo 88 do Código de Ética Médica).
4. Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais e administrativos dos quais seja parte ou interessado (Artigo 69-A, inciso IV, c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil).
5. Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório) (Artigo 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988).
O MPSC atua em demandas coletivas e casos individuais que envolvem demora ou negativa de atendimento e fiscaliza se os direitos das pacientes estão sendo cumpridos, em conformidade com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e normativas do SUS.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública e Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a função do MPSC é assegurar que direitos sejam cumpridos. “O principal papel do MPSC é garantir que as mulheres tenham acesso aos exames, ao diagnóstico oportuno e ao tratamento adequado no SUS, fiscalizando a execução das políticas públicas de oncologia e defendendo os direitos das pacientes”.
Fiscalização para garantia do atendimento integral às pacientes
Eduardo Sens dos Santos destaca o trabalho do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC, que tem produzido orientações técnicas para Promotores de Justiça sobre acesso a exames diagnósticos, filas de espera, tratamento oncológico, direitos dos pacientes com câncer, acesso a exames, garantia do tratamento em serviços especializados, fornecimento de medicamentos de alto custo e organização da rede de atenção ao câncer.
O Promotor de Justiça explica que o CSP elaborou um estudo sobre a responsabilidade de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). O estudo aponta que essas unidades devem garantir o atendimento integral ao paciente com câncer e proporcionar, inclusive, exames necessários para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento. “O parecer do CSP identificou que pacientes estavam sendo orientados, de maneira ilegal, a buscar exames fora do serviço de referência”. A partir dessa constatação, o MPSC passou a cobrar providências das gestores hospitalares para que os direitos sejam garantidos.
O CSP também examinou a necessidade de alas exclusivas para pacientes oncológicos e medidas de controle de infecção em hospitais. “A conclusão foi que a legislação não exige exclusividade da ala, mas impõe que os serviços observem rigorosos padrões de segurança, biossegurança e qualidade assistencial para proteção dos pacientes com câncer”, explica o Promotor de Justiça.
Medicamentos oncológicos
O Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública também tem dado apoio técnico a questões sobre o financiamento e responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos oncológicos, com o propósito de esclarecer o papel dos hospitais habilitados em oncologia e mecanismos de custeio via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC). O estudo abordou a necessidade de garantia do tratamento integral e a definição de responsabilidades financeiras entre os entes públicos.
Em apoio à Promotoria de Joinville, o CSP também analisou possíveis irregularidades em prescrições de medicamentos oncológicos e conflitos de interesses entre médicos e laboratórios. O parecer indicou a atuação dos órgãos de auditoria do SUS e dos conselhos profissionais para apuração técnica dos fatos.
Ações de conscientização promovidas pelo MPSC
O MPSC tem divulgado os direitos das pacientes com câncer de mama, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico precoce, ao início do tratamento em até 60 dias, à realização dos exames necessários em até 30 dias quando há suspeita da doença e o direito à reconstrução mamária pelo SUS. “O trabalho do MPSC consiste em fiscalizar o cumprimento dessas garantias e cobrar dos gestores a adequada prestação dos serviços de saúde”, explica o Promotor de Justiça.
Durante o Outubro Rosa, o MPSC promove campanhas educativas, eventos com especialistas, divulgação de informações sobre prevenção e diagnóstico precoce e incentivo à realização de exames. O MPSC também já publicou reportagens e conteúdos institucionais sobre os direitos das pessoas com câncer e sobre a prevenção da doença que podem servir de apoio aos pacientes e à imprensa.
Leis que amparam pacientes com câncer
Entre as atribuições do MPSC está a fiscalização de leis que garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde. Confira as legislações:
Lei que institui a campanha Outubro Rosa - Lei 13.733/2018. Por meio da iniciativa, o mês é voltado para a conscientização e prevenção do câncer de mama em nível nacional.
Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A lei garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.
Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de fazer a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante o procedimento quando for possível.
Lei 14.335/2022 - Amplia o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Lei 13.767/2018 - Regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias, a cada 12 meses trabalhados, para fazerem os exames preventivos ao câncer.
Direitos das pacientes
1. Realização de mamografia gratuita pelo SUS a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade (Artigo 2º, inciso II, da Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008).
2. A liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados (artigo 6º, inciso IX, da Portaria de Consolidação MS/GM n. 1/2017).
3. É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (Artigo 88 do Código de Ética Médica).
4. Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais e administrativos dos quais seja parte ou interessado (Artigo 69-A, inciso IV, c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil).
5. Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório) (Artigo 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988).
FONTE/CRÉDITOS: ATIVA MIX/ Ministério Público de Santa Catarina
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