06.02.2026 - 16h06min
Prefeito acatou a recomendação do Ministério Público e exonerou a cunhada, que ocupava a função comissionada de Chefe de Setor na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Um caso de nepotismo em Jardinópolis, no Oeste do estado, foi encerrado após a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Acatando uma recomendação expedida em 14 de janeiro pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas, o Prefeito exonerou a sua cunhada, que ocupava o cargo comissionado de Chefe do Setor CC2 da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município. O decreto oficializando a exoneração foi publicado na última segunda-feira (2/2), de acordo com a documentação comprobatória enviada ao MPSC.
A servidora foi nomeada para o cargo comissionado em 5 de agosto e foi mantida no exercício da função após a eleição e posse do Prefeito, com quem ela tem o vínculo de parentesco por afinidade (cunhada). Na recomendação, o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, titular da Comarca de Coronel Freitas, ressaltou que a prática de nepotismo compromete a legitimidade das ações da gestão pública. “Zelar pelos interesses da coletividade e atuar na defesa dos direitos constitucionais estão entre as funções essenciais desempenhadas pelo Ministério Público. A permanência de servidor em cargo comissionado em uma situação que caracteriza nepotismo afronta diretamente os princípios constitucionais de impessoalidade e da moralidade administrativa”, esclarece.
A recomendação do MPSC detalha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, por meio da Súmula Vinculante n. 13. O documento estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes caracteriza nepotismo”.
Como instrumento de orientação, a recomendação tem a finalidade de instruir ações e prevenir práticas ilícitas. O seu cumprimento garante a adequação à legislação e evita medidas extrajudiciais e judiciais, como, neste caso, uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó
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