A Polícia Civil está apurando a morte de Bianca dos Santos de Jesus, mulher de 24 anos natural de Taboão da Serra/SP, ocorrida na madrugada do dia 15 de abril de 2026, neste município de Chapecó.
Na madrugada da data referida, por volta da 01:30h, em uma casa localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, centro deste município de Chapecó, foi constada a morte da vítima, cujo corpo foi encontrado caído no chão com ferimentos aparentes no peito e grande perda de sangue.
A investigação começou de pronto por parte da Delegacia de Homicídios - DH de Chapecó, que obteve relatos de pessoas presentes, acompanhou os exames perícias e obteve imagens de câmeras de monitoramento do local e das proximidades, tudo o que esclareceu a dinâmica do crime, cuja execução ocorreu no quarto da vítima, com emprego de uma faca do tipo canivete.
O autor foi identificado como um homem de 27 anos, natural de Salgado Filho, Estado do Paraná. Após esfaquear a vítima mortalmente, ele fugiu do local sem camisa em um veículo de cor bordô.
O laudo pericial do exame de necrópsia confirmou que a causa da morte foram ferimentos torácicos por arma branca tipo faca (arma branca), tendo sido encontradas duas perfurações profundas e fatais no tórax da vítima, ambas causadoras de intenso hemotórax (acúmulo de sangue no espaço pleural), bem como apenas dois outros ferimentos, um em um dos dedos e outro no antebraço esquerdo, o que sugere que a vítima foi surpreendida pelo ataque, com baixíssima chance de defesa.
A equipe de investigação obteve mensagens de áudio enviada pelo autor após a prática do delito, durante sua fuga, na qual ele confessou a prática do crime e alegou que o motivo foi ter bebido e a vítima “ter se achado” e “lhe tirado pra nada”, bem como que “fez o que faria com qualquer um que lhe incomodasse naquela hora”. Na mensagem, fica evidente que o autor estava buscando recursos para fugir e alegou explicitamente que “trocaria tiros” com a polícia se fosse necessário.
Ao que tudo indica, a vítima e o autor nem sequer se conheciam até momentos antes do crime e ambos haviam chegado na cidade há poucos dias por motivos e com objetivos não relacionados.
Não foi encontrado nenhum registro policial envolvendo o autor como suspeito de nenhum delito anterior.
A Polícia Civil reforça que não prestará qualquer informação acerca do trabalho da vítima ou dos motivos que levaram ela a vir até Chapecó para preservar sua imagem e por não ser relevante para o trabalho policial.
Apesar de ainda pendentes algumas diligências, considerando todo o apurado e a prisão do autor, a investigação é considerada praticamente concluída e o inquérito policial deve ser finalizado já nos próximos dias.
As forças de segurança se uniram com compartilhamento de informações na tentativa de capturar o criminoso, sendo que, por volta das 9h do mesmo dia, foi constatada sua aproximação na rodovia que passa pelo município de Galvão. Durante a abordagem por parte da equipe de policiais militares, estes notaram que *o indivíduo estava portando uma arma de fogo* (um revólver calibre .38 SLP), com a qual esboçou reação contra os agentes públicos, que de imediato repeliram a iminente e injusta agressão com disparos de arma de fogo. O cidadão *foi alvejado, capturado e prontamente socorrido* por iniciativa da equipe policial até a unidade de saúde de Xanxerê.
No veículo utilizado na fuga, o mesmo utilizado para fugir do local do crime, além da arma de fogo, também foi encontrada uma *faca do tipo canivete*, possivelmente a arma branca utilizada contra a jovem em Chapecó.
Após ser liberado na unidade hospitalar em virtude dos ferimentos de baixa gravidade (nenhum disparo atingiu o cidadão com gravidade), ele foi conduzido à Delegacia de Polícia da Comarca - DPCo de São Domingo, haja vista o local da prisão, sendo então *autuado em flagrante* pelos crimes praticados.
Ao ser interrogado, o conduzido *preferiu permanecer em silêncio* e não esclarecer nada em relação aos crimes cometidos.
Prosseguindo na investigação policial no tocante ao crime ocorrido em Chapecó, no dia seguinte a autoridade policial da Delegacia de Homicídios - DH de Chapecó ouviu várias testemunhas, requisitou os laudos periciais e representou pela *prisão preventiva do investigado*, a qual foi decretada na audiência de custódia.
Até o presente momento, sem prejuízo da identificação de novos elementos que possam levar à outra conclusão, nem tampouco de interpretações diversas, *o caso não é tratado pela Polícia Civil como um feminicídio, mas sim como um femicídio, ou seja, um homicídio de mulher*, cuja tipificação penal é a mesma do homicídio “tradicional”. No caso em tela, perpetrado em sua forma qualificada, haja vista a forma de execução, que dificultou a defesa da vítima, bem como a motivação fútil.
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