Trata-se de ocorrência de sinistro de trânsito com vitimas, homicídio culposo em acidente de trânsito e crime de Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade conforme Art. 305 do CTB, ocorrido no dia 23/08/2025 por volta das 21h00min na Rodovia SC-155 km 99,900, no municipio de Seara-SC, no qual a guarnição foi acionada via Central 198.
O sinistro ocorreu em via asfaltada, com sinalização horizontal e vertical nítidas e visíveis, via sem acostamento e com chuva. A velocidade máxima regulamentada para a Rodovia SC-155 no local do sinistro é de 60 km/h.
No local, constatou-se o sinistro envolvendo o HYUNDAI/HB20 1.6M, placas de Chapecó-SC, conduzido por um masculino de 25 anos e a HONDA/CG 150 SPORT, placas de Seara-SC, conduzida por um masculino de 36 anos em óbito no local.
Ao chegar no local, o condutor do HB20 não se encontrava presente, sendo então procurado em Hospitais da região, onde após algumas horas foi constatado que este deslocou até o hospital de Xavantina/SC, onde seu pai já o aguardava e logo após dar entrada no hospital, o mesmo, recusou o atendimento indo embora com seu pai.
Pela dinâmica do sinistro e posição final dos veiculos, pode-se afirmar que ouve uma colisão frontal, sendo que pelas marcas de frenagem e ponto de impacto, o HB20 invadiu a contra mão de direção vindo a dar causa ao sinistro.
Foi acionado a Policia Civil, IML e IGP. Após a perícia os veiculos foram recolhidos ao pátio de apreensões.
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