- HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE POR LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE
A Polícia Militar atendeu, na noite deste sábado (03), uma ocorrência de lesão corporal leve dolosa no âmbito da Lei Maria da Penha, no Loteamento Meneghetti, em São Lourenço do Oeste.
A guarnição foi acionada após denúncias de que uma mulher estaria sendo agredida em via pública. No local, havia um tumulto envolvendo o casal e populares que intervieram na situação, sendo necessário o uso de espargidor de pimenta para conter os envolvidos.
A vítima apresentava lesões visíveis no rosto e relatou aos policiais que havia sido agredida pelo companheiro após uma discussão. O homem, por sua vez, afirmou que teria sido agredido inicialmente e que apenas teria se defendido. Durante a abordagem, ele não acatou as ordens policiais e tentou interferir na ação da guarnição, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança dos envolvidos e dos policiais.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão pelo crime de lesão corporal leve dolosa no âmbito da Lei Maria da Penha. Ele e a vítima foram encaminhados para atendimento médico e, posteriormente, conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
2. HOMEM É CONDUZIDO À DELEGACIA APÓS OCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO EM SÃO LOURENÇO DO OESTE
A Polícia Militar atendeu, na tarde deste domingo (04), uma ocorrência de vias de fato na Rua João Beux Sobrinho, em São Lourenço do Oeste. Durante rondas pela cidade, os policiais se depararam com uma mulher chorando, com uma criança no colo, que acenou para a guarnição e relatou ter sido agredida pelo companheiro.
A mulher relatou aos policiais que havia iniciado uma discussão com o companheiro durante um deslocamento para outra cidade e que, durante o trajeto de retorno, teria sido atingida por um soco na região da boca. O homem negou a agressão e afirmou que houve uma discussão motivada por ciúmes, alegando que apenas tentou retirar o celular da companheira. Em atendimento médico, não foram constatadas lesões no homem, enquanto na mulher foi identificada lesão na região interna do lábio superior.
A Rede Catarina e a Assistência Social foram acionadas para prestar apoio à mulher e à criança, sendo providenciado um local seguro e auxílio para a retirada de seus pertences. Posteriormente, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi conduzido sem o uso de algemas, por ter colaborado com a abordagem.
3. HOMEM É PRESO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM SÃO LOURENÇO DO OESTE
A Polícia Militar cumpriu, no final da tarde deste domingo (04), um mandado de prisão preventiva no bairro Progresso, em São Lourenço do Oeste. As guarnições receberam informações sobre a existência do mandado expedido pela Vara Criminal da Comarca de Pato Branco (PR) e deslocaram-se até o endereço onde o procurado estaria residindo.
No local, os policiais fizeram contato com familiares e informaram sobre a ordem judicial. O homem apresentou-se à guarnição, recebeu voz de prisão e foi cientificado de seus direitos constitucionais. O mandado de prisão preventiva está relacionado aos crimes de furtos que vem ocorrendo tanto em São Lourenço do Oeste, quanto em Vitorino.
Após os procedimentos necessários, o homem foi conduzido ao Presídio Regional de Xanxerê, onde permaneceu sob custódia do sistema prisional. Não houve necessidade do uso de algemas e não foram constatadas lesões.
4. HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE POR VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE
A Polícia Militar atendeu, na noite deste domingo (04), uma ocorrência de vias de fato no âmbito da Lei Maria da Penha, em uma residência localizada no bairro Santa Catarina, em São Lourenço do Oeste. A guarnição foi acionada para averiguar uma discussão e, no local, a vítima relatou que havia iniciado uma discussão com o companheiro, que ficou alterado e a empurrou, fazendo com que ela caísse ao chão. Uma testemunha confirmou o ocorrido e relatou ainda que o homem teria quebrado o vidro de uma janela durante a discussão.
Diante dos relatos, os policiais constataram, em tese, a prática da contravenção penal de vias de fato. O homem recebeu voz de prisão, foi cientificado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio. Os envolvidos informaram não possuir lesões aparentes, e não foi necessário o uso de algemas devido à colaboração do conduzido.
Após os procedimentos no local, os envolvidos foram encaminhados para avaliação médica e, posteriormente, apresentados à autoridade policial para as providências cabíveis.
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