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Justiça Eleitoral reconhece parcialmente irregularidades nas eleições de 2024 em Jupiá

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Justiça Eleitoral reconhece parcialmente irregularidades nas eleições de 2024 em Jupiá
Nova FM 101/ Reprodução
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A Justiça Eleitoral da 49ª Zona, com sede em São Lourenço do Oeste, acolheu parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava denúncias de captação ilícita de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Jupiá.

A ação foi proposta por Augusto César Nascimento Loureiro, ex-candidato à prefeitura, e pela coligação formada por partidos como Republicanos, PSD e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os alvos da investigação são Valdelírio Locatelli da Cruz, Júlio Cezar Fabris, Altair Antônio Verza, Adilson Verza e Mauro Antônio Pagnoncelli, todos ligados ao grupo político adversário.

Segundo a denúncia, Valdelírio Locatelli da Cruz e Altair Verza teriam oferecido vantagens financeiras e materiais a um eleitor em troca de apoio político. Entre os supostos benefícios estavam R$ 1.000 em dinheiro, 20 litros de combustível, tijolos e a manutenção de um veículo com recursos públicos, por meio de contrato vigente entre a prefeitura e uma oficina mecânica.

A denúncia foi encaminhada à 49ª Zona da Justiça Eleitoral, que julgou procedentes os pedidos formulados. Com isso, a Justiça reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio e aplicou multa de R$ 5.320,50 a Altair Verza, Mauro Antônio Pagnocelli, Valdelírio e Júlio Cezar Fabris. Além disso, a sentença determina a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito eleitos.

Durante o processo, foram realizadas audiências, colhidos depoimentos e autorizada a quebra de sigilo bancário dos investigados. Apesar da alegação de normalidade nas movimentações financeiras, os autores da ação pediram novas diligências, alegando que a quebra de sigilo havia sido parcial.

Com a decisão, os investigados serão intimados e poderão apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Caso a sentença seja mantida, o município poderá passar por novas eleições para a escolha de prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral para casos de cassação após diplomação.

FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ Assessoria Nova FM 101
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