RESUMO DA OCORRÊNCIA
Trata-se de ocorrência de sinistro de trânsito com vítima fatal (homicídio culposo na direção de veículo automotor), atendida pela Polícia Militar Rodoviária, registrada por volta das 06h50min do dia 22 de janeiro de 2026, na Rodovia SC-350, km 226,5, no município de Lebon Régis/SC.
A guarnição foi acionada pela Central 198 da PMRv para atendimento de sinistro com vítima. O local do acidente consiste em rodovia asfaltada, de pista simples, com duas faixas de rolamento e acostamento, em declive, trecho de reta-curva, com pista seca, boa visibilidade, tempo bom e sinalização horizontal e vertical visíveis, sendo a velocidade máxima regulamentada de 80 km/h.
O sinistro envolveu o veículo M.BENZ/1720, placas xxxxxx, conduzido por xxxxx, o qual não sofreu lesões, e o veículo FIAT/SIENA EL 1.0 FLEX, placas xxxxx, conduzido por xxxxx, que veio a óbito no local.
Conforme vestígios observados (marcas de frenagem, posição final dos veículos), depoimento do condutor do M.BENZ/1720 e parecer técnico da perita plantonista xxxxx, da Polícia Científica, a dinâmica indica que o veículo FIAT/SIENA trafegava no sentido Santa Cecília–Lebon Régis, enquanto o M.BENZ/1720 seguia no sentido Lebon Régis–Santa Cecília, quando, em determinado momento, o FIAT/SIENA invadiu a pista contrária, ocasionando colisão transversal. O ponto de impacto foi identificado na pista de rolamento do M.BENZ/1720, reforçando, em tese, a responsabilidade do condutor do FIAT/SIENA pelo sinistro. O velocímetro do FIAT/SIENA encontrava-se travado em 80 km/h.
O condutor xxxxxx teve o óbito constatado no local pelos Bombeiros Militares de Lebon Régis. O condutor do M.BENZ/1720 relatou que tentou desviar ao perceber a invasão de sua faixa, porém não conseguiu evitar a colisão. O teste de alcoolemia realizado em xxxxxx resultou em 0,00 mg/l.
Em consulta documental, verificou-se que tanto os veículos quanto as CNHs dos condutores estavam regulares, não sendo constatadas infrações administrativas. Os veículos foram liberados no local para familiares.
Após os procedimentos de praxe, o corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Caçador/SC.
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