Conforme a denúncia do MPSC, o réu cometeu o crime motivado por ciúmes e vingança, quando a vítima se recusou a acompanhá-lo até a sua casa. A vítima foi esfaqueada e morta em via pública, na presença de familiares.
Um homem que esfaqueou e matou a ex-companheira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por homicídio quadruplamente qualificado. O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, comprovou que o réu cometeu o crime por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino, caracterizando a qualificadora de feminicídio. Realizada em Chapecó na última sexta-feira (12/12), a sessão do Tribunal do Júri determinou pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o réu matou a vítima com sucessivos golpes de faca em diversas regiões do corpo, inclusive no tórax, no pescoço, no braço e no punho. A vítima, que era ex-companheira do réu, morreu em questão de minutos, por hemorragia. O crime foi cometido na noite de 6 de outubro de 2024.
Horas antes, os dois estavam acompanhados de familiares em um parque. Conforme relatou a sobrinha da vítima em depoimento especial, ambos (réu e vítima) consumiram bebidas alcoólicas no local. Em seguida, todos se deslocaram em direção à residência do ex-marido da vítima, onde estava o filho dela. Enquanto caminhavam pela rua, o réu teria convidado a vítima para ir à casa dele; a mulher não quis.
Ainda segundo o depoimento da sobrinha, o réu surpreendeu a todos atacando a ex-companheira e dando-lhe 11 facadas. A maioria dos golpes atingiu a vítima quando ela já estava caída na calçada. Câmeras de segurança nas proximidades registraram a ação do réu, que fugiu do local e descartou a arma. Na manhã seguinte, o homem foi localizado e detido por autoridades policiais.
Em depoimentos que constam nos autos, familiares da vítima relataram que ela sofria um ciclo de violências há anos. As agressões físicas do réu contra a vítima teriam iniciado em 2021, portanto, pelo menos três anos antes da consumação do feminicídio. Meses antes do desfecho trágico, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência. No entanto, elas foram extintas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes da morte da vítima. A conduta anterior do réu foi valorada negativamente na sentença.
Na denúncia, o MPSC demonstrou que, no momento do esfaqueamento, a vítima se encontrava totalmente desprotegida e desprevenida. A Promotoria de Justiça também destacou o meio cruel empregado pelo réu, “que impôs sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, agindo com brutalidade incomum, beirando o sadismo".
Composto por jurados que representam a sociedade no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu as quatro agravantes apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica, caracterizando a qualificadora de feminicídio. Atendendo ao pedido do MPSC, a sentença também fixou ao réu o pagamento de R$ 300 mil para reparação de danos morais em favor dos herdeiros da vítima.
A sentença manteve a prisão preventiva, de modo que o réu não terá direito de recorrer em liberdade. Em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que trata da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, o réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena.
Nova Lei do Feminicídio
O crime que foi submetido a júri popular em Chapecó ocorreu em 6 de outubro de 2024, ou seja, apenas três dias antes de a nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024) entrar em vigor. Por isso, na dosimetria da pena aplicada, o feminicídio foi considerado uma qualificadora do homicídio. Crimes praticados após 9 de outubro de 2024, portanto, com a nova Lei do Feminicídio, passaram a ser julgados como um crime autônomo. Com as novas disposições, as penas endureceram, passando a ser de 20 e 40 anos de reclusão.
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