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eConsignado: o que muda na rotina das empresas e por que é preciso redobrar a atenção

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eConsignado: o que muda na rotina das empresas e por que é preciso redobrar a atenção
Sol Agência de Marketing/ Tatiana Fatima Golfe
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Com a criação do Programa Crédito do Trabalhador, o Governo Federal estabeleceu um novo modelo de consignado vinculado à Carteira de Trabalho Digital. Desde 21 de março de 2025, trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos,  trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs) que tenham funcionários registrados, podem solicitar empréstimos com juros reduzidos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. A aprovação pode ocorrer em até 24 horas, e os valores passam a ser descontados automaticamente na folha de pagamento, via eSocial.

De acordo com a especialista em Compliance Tributário e CEO da TF Golfe, Tatiana Golfe, é justamente nesse ponto que as empresas devem ter atenção redobrada. “O desconto das parcelas se torna obrigação do empregador, mesmo que ele não tenha participado da negociação. A grande questão é que o sistema do eSocial não lança essas informações automaticamente, exceto para o trabalhador doméstico. A empresa precisa acessar o portal Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 de cada mês e fazer o download manual dos arquivos do eConsignado para processar os descontos corretamente”, explica.

Embora o processo tenha algum nível de automatização, a execução correta ainda depende de uma boa gestão interna. O Departamento Pessoal precisa garantir que os valores estejam integrados à folha de pagamento, validar os descontos e enviá-los corretamente nos eventos eventos “S-1200 S-2299 e S-2399” do eSocial — que trata da remuneração dos trabalhadores. “Descontos maiores que o valor correto podem gerar passivos trabalhistas e multas. Já quando o desconto for menor, a empresa deve informar o colaborador sobre o valor parcial e orientá-lo a quitar a diferença diretamente no banco até o dia 20 do mês subsequente”, reforça Tatiana.

Outro ponto de atenção é que o eConsignado impacta diretamente a renda líquida do colaborador. Mesmo sendo uma decisão individual, o valor do empréstimo afeta a margem de recebimento mensal, o que pode gerar insatisfação ou até pedidos de rescisão. A legislação limita o comprometimento da renda em 35% do salário para empréstimos consignados — porém, dentro desse limite, a situação financeira do trabalhador ainda pode ficar apertada.

No caso de desligamento antes da quitação do empréstimo, o saldo devedor é automaticamente transferido para o próximo vínculo CLT do trabalhador. Já a empresa que estiver encerrando o contrato deve garantir que toda a documentação esteja atualizada no eSocial, encerrando o vínculo corretamente para evitar inconsistências futuras. “Essa transição exige um fluxo de comunicação eficiente entre DP, contabilidade e os sistemas integrados”, pontua Tatiana.

O novo modelo também impacta diretamente os escritórios de contabilidade, principalmente os que atendem pequenas e médias empresas. Como os arquivos vêm do portal Emprega Brasil, é essencial revisar processos, garantir que os dados sejam tratados com rigor e ajustar os sistemas de folha para essa nova rotina.

“A automatização do sistema não exime a empresa de responsabilidade — ao contrário, exige ainda mais atenção. Erros no processo podem afetar diretamente a folha, gerar multas e complicações legais. Por isso, contar com uma equipe treinada e com procedimentos de auditoria internos é essencial”, destaca Tatiana.

Diante desse novo cenário, as empresas precisam compreender as obrigações envolvidas no eConsignado e se preparar técnica e legalmente. A medida já está em vigor e a falta de atenção pode resultar em prejuízos financeiros e trabalhistas. A TF Golfe está pronta para te apoiar com suporte estratégico e soluções personalizadas, garantindo segurança e conformidade nas rotinas afetadas pelo eConsignado. Conte conosco para transformar essa obrigação em uma rotina mais segura.

FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ Sol Agência de Marketing/ Tatiana Fatima Golfe
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