MPSC obtém condenação de 11 réus por organização criminosa, corrupção, fraude em licitação e peculato em ação decorrente da Operação Seival, em Laguna
Ação da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna resultou na sentença que reconheceu um esquema criminoso atuante no Município de Laguna por meio do direcionamento de licitação, pagamento de propinas e desvio de recursos públicos. As penas variam de dois a 17 anos. Entre os réus estão vereadores, secretário municipal, técnicos e empresários.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 11 réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude a licitação e peculato em uma ação penal proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna decorrente da Operação Seival.
A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, integrada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos, voltada à obtenção de vantagens ilícitas mediante o direcionamento de licitação, pagamento e recebimento de propinas e desvio de recursos da administração municipal de Laguna. As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão.
A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate a Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As apurações identificaram que, entre os anos de 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, profissionais técnicos e outros envolvidos dividiam tarefas dentro da organização para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas. Parte das investigações foi aprofundada após acordos de colaboração premiada, cujas informações foram confirmadas por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
Conforme reconhecido na sentença, a organização criminosa atuava em diferentes frentes da administração pública. Entre as condutas atribuídas ao grupo estavam a negociação de propinas em troca da manutenção e do direcionamento de contratos públicos, fraudes em procedimentos licitatórios, desvio de recursos de obras públicas e manipulação de processos administrativos para favorecer empresas previamente escolhidas.
A decisão também reconheceu que, em um dos episódios investigados, houve oferecimento de dinheiro a parlamentares para garantir a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência da Câmara de Vereadores. Segundo ficou demonstrado no processo, após assumir o comando do Legislativo, o então presidente utilizava sua influência para beneficiar empresários em contratos públicos, recebendo vantagens indevidas em troca.
Em uma das situações, o MPSC apontou que uma licitação destinada à reforma da sede da Câmara teria sido previamente ajustada para beneficiar uma empresa específica, contando com a participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração das planilhas utilizadas pelas empresas que simulavam disputar o certame. Conforme reconhecido pelo Juízo, parte dos serviços contratados nem sequer seria executada, permitindo o desvio de recursos públicos que posteriormente foram destinados ao pagamento de propina a outros vereadores visando à reeleição do presidente do Legislativo.
Entre as condenações, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Outro réu, também vereador, foi condenado a 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar recebeu pena de sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Outro réu, um empresário, foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão, conforme a participação individual reconhecida nos crimes apurados. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, nos termos da legislação.
A sentença absolveu alguns dos denunciados em relação a determinadas imputações específicas por insuficiência de provas ou pela ausência dos requisitos necessários para condenação quanto àqueles fatos.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a interdição de três condenados, vereadores à época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.
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