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Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro

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Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro
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Valores servirão de referência para cobrança de ICMS.

Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.

Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:

  • querosene de aviação (QAV);
  • etanol combustível (AEHC);
  • gás natural veicular (GNV);
  • gás natural industrial (GNI);
  • óleo combustível.

Valores

No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. 

Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.

Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.

Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/09/2026 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,9363

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

-

-

-

3

AM

-

*5,1620

*3,3810

*1,8336

-

-

4

AP

-

5,8100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,4600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6593

*4,4795

-

-

-

9

GO

-

*4,0929

-

-

-

-

10

MA

-

**4,9900

-

-

-

-

11

MG

*8,0232

*4,2808

*5,1447

-

-

-

12

MS

*6,9523

*3,9505

*4,5776

-

-

-

13

MT

**7,1276

3,7943

**3,8069

3,6700

-

-

14

PA

-

4,5793

-

-

-

-

15

PB

*6,2783

**4,6475

**5,0573

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8900

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

*4,0351

*4,7651

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,7200

**4,4800

-

-

-

20

RN

-

5,2500

5,0300

-

-

-

21

RO

-

5,0790

-

-

4,0864

-

22

RR

*8,2200

**5,3500

-

-

-

-

23

RS

-

**4,2493

*5,3458

-

-

-

24

SC

-

**4,2957

**4,7648

-

-

-

25

SE

*7,4090

**5,2590

*4,8090

-

-

-

26

SP

-

*3,7700

-

-

-

-

27

TO

*9,8200

**4,9600

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ Agência Brasil
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