SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC – RESPOSTA RÁPIDA: POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM INVESTIGADO POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO, TORTURA E CÁRCERE PRIVADO CONTRA A EX-NAMORADA.
Na tarde de hoje (terça-feira, 6), a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de São Lourenço do Oeste/SC, cumpriu, com apoio da Polícia Militar de São Bernardino/SC, mandado de prisão temporária contra um homem de 32 anos. Ele é investigado, em tese, pelos crimes de tentativa de feminicídio, tortura, sequestro e cárcere privado qualificado, violação de domicílio, lesão corporal e ameaça, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-namorada. A prisão ocorreu em via pública, no bairro Scheid, na cidade de São Bernardino/SC.
De acordo com as investigações, os fatos ocorreram entre a tarde de sábado (3) e a manhã de domingo (4), em São Bernardino/SC e São Lourenço do Oeste/SC. Durante a madrugada, o investigado teria invadido a residência da vítima após quebrar a janela do quarto. Lá, teria submetido a vítima a agressões prolongadas, inclusive com uso de faca, acompanhadas de reiteradas ameaças de morte. Em seguida, teria obrigado a vítima a limpar os vestígios de sangue do imóvel e a levado contra a vontade até a casa dele, em outro município. Ali a teria mantido privada de liberdade e negado atendimento médico. A vítima só conseguiu fugir enquanto o investigado dormia. Ela se escondeu em uma área de mata até alcançar uma rodovia, onde recebeu socorro e foi levada à Unidade de Pronto Atendimento de São Lourenço do Oeste/SC.
Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil procedeu a investigações e representou, com base nas provas então colhidas, pela prisão temporária do investigado. O Ministério Público se manifestou favoravelmente.
A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC decretou a prisão temporária por 30 dias na manhã desta terça-feira. O Juízo também autorizou o cumprimento imediato da ordem mesmo dentro do período de restrição previsto no art. 236 do Código Eleitoral, em razão da gravidade concreta e da contemporaneidade dos fatos.
O mandado foi cumprido pouco mais de uma hora após a decisão judicial.
POLÍCIA CIVIL: INVESTIGAÇÃO QUE GERA RESULTADO
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