A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC condenou, no dia de ontem (segunda-feira, 14), um homem de 57 anos de idade à pena de 36 (trinta e seis) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, ambos majorados pela condição de avô afetivo da vítima e agravados por terem sido cometidos no contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com os autos, o condenado, avô de criação da vítima, então com idade entre 8 e 12 anos, valeu-se da relação de confiança e da convivência familiar para submetê-la, ao longo de aproximadamente quatro anos, a sucessivos abusos sexuais dentro da própria residência, sempre nos momentos em que a criança permanecia sozinha com ele. Ainda segundo a investigação, o acusado utilizava ameaças para manter a vítima em silêncio.
A responsabilização penal foi possível graças ao conjunto de provas reunido no curso do inquérito policial, incluindo depoimento especial da vítima, escuta especializada e laudos periciais que constataram vestígios compatíveis com violência sexual reiterada.
Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal, ambos c/c o art. 226, inciso II (aumento pela condição de ascendente/responsável pela vítima), aplicando a continuidade delitiva em razão da reiteração das condutas ao longo dos anos.
O juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva por entender presente o requisito da garantia da ordem pública.
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