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PMRv aprende grande quantidade de medicamentos oriundos de contrabando e descaminho na SC-155 em Bom Jesus/SC

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PMRv aprende grande quantidade de medicamentos oriundos de contrabando e descaminho na SC-155 em Bom Jesus/SC
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Ocorrência de contrabando e descaminho, atendida pela guarnição da Polícia Militar Rodoviária, por volta das 22h30min,do dia 12 de junho de 2026, no km 39,900 da rodovia SC-155, no município de Bom Jesus.

Na ocasião, a guarnição realizava fiscalização de veículos de transporte coletivo de passageiros quando abordou o ônibus M. Benz/Marcopolo Paradiso, o qual tinha como rota a linha Cascavel-PR / Florianópolis-SC.

Durante a fiscalização no compartimento de passageiros, a guarnição percebeu que uma passageira, a qual estava sentada na penúltima poltrona do lado direito do veículo, demonstrava excessivo nervosismo, apresentando comportamento agitado e observando constantemente a atuação policial.

 Diante da fundada suspeita, a guarnição realizou a abordagem da passageira, de 54 anos.

Questionada acerca da origem e do destino da viagem, informou que estava retornando do Paraguai com destino ao município de Balneário Camboriú.

 A passageira portava uma mochila como bagagem de mão, sendo solicitado que a abrisse para inspeção.

No interior da mochila foram localizados:

* 05 frascos de comprimidos contendo as substâncias Stanozolol e Oxandrolona;
* 02 frascos de Stanozolol na forma líquida;
* 07 frascos de 10 ml de Masteron;
* 01 frasco de 10 ml de Primobolan;
* 10 cartelas contendo 10 comprimidos cada de Oxandrolona; e
* 89 frascos de 10 ml de testosterona e esteroides anabolizantes nas apresentações Enantato de Testosterona, Durateston e Acetato de Trembolona.

A passageira possuía ainda uma mala acondicionada no compartimento de bagagens do ônibus, a qual foi localizada com o auxílio do motorista, mediante conferência da relação de passageiros e do respectivo ticket de bagagem. 

Durante a fiscalização da referida mala, foram encontrados diversos produtos de cosméticos e perfumaria desacompanhados de documentação fiscal ou comprovação de regular desembaraço aduaneiro, constatando-se, ainda, que a quantidade e a repetição de itens excediam a cota de isenção permitida, caracterizando, em tese, o crime de descaminho.

Questionada acerca dos fatos, a autora declarou que realiza viagens ao Paraguai com certa frequência e que, em razão disso, um indivíduo identificado e residente em Balneário Camboriú, sendo um professor de academia, ofereceu-lhe a quantia de R$ 700 para transportar medicamentos utilizados por praticantes de musculação. 

Declarou ainda que não tinha conhecimento da quantidade de produtos existente no interior da mochila e informou o telefone de contato do referido indivíduo.

Na sequência, foi realizada consulta ao Sistema SISP, sendo que, por meio do número telefônico informado, foi identificado.

Diante dos fatos, foi realizado contato telefônico com o Agente da Polícia Federal, plantonista da Delegacia da Polícia Federal de Chapecó, o qual, após consultar o Delegado de Polícia Federal, também plantonista, orientou que a guarnição da PMRv procedesse à apreensão dos anabolizantes e das mercadorias objeto de descaminho, para posterior encaminhamento à Receita Federal, bem como confeccionasse o respectivo Boletim de Ocorrência.

As mercadorias apreendidas foram acondicionadas em um único volume, devidamente lacrado.

Após a adoção das providências cabíveis, foi lavrado o presente Boletim de Ocorrência.

FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ PMRv
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