Caso ocorreu em novembro de 2024 e vitimou uma menina de um ano e três meses de idade. A mãe da vítima também foi condenada na sessão.
Um crime que chocou pela brutalidade foi a júri popular nesta segunda-feira (28/9) no Fórum da Comarca de Concórdia, no Oeste catarinense. Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no banco dos réus, estavam a mãe e o padrasto de uma menina de um ano e três meses de idade torturada e espancada até a morte. A sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira (29/9), dezesseis horas após o início do julgamento, e reconheceu o conjunto de provas exposto pelo MPSC.
O homem foi sentenciado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos), por tortura majorada e por falsidade ideológica. À luz dos mesmos crimes, após deliberação dos jurados, a denúncia da mãe da criança foi desclassificada para omissão culposa, ou seja, decorrente de negligência, sem intenção de produzir ou aceitar a consequência dos crimes praticados pelo padrasto. Nesse contexto, a mãe da vítima foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa.
Conforme o Ministério Público, na manhã da sua morte, em 30 de novembro de 2024, a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, então com quatro anos de idade. Após o retorno da mãe à residência da família, a menina foi levada ao hospital em estado grave. Na emergência, os réus informaram que a criança se engasgou com uma banana. Contudo, investigações motivadas por hematomas no corpo da criança e contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto apontaram para o homicídio doloso e para a tortura da vítima, além da omissão por parte da mãe.
No plenário do júri, o Ministério Público foi representado pelos Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart, ambos atuantes na comarca de Concórdia. Também atuaram no caso três advogadas de acusação e três advogados de defesa, sendo dois designados pela mãe da vítima e outro representando o padrasto. Ao longo do dia, a sessão foi acompanhada por cerca de 60 pessoas, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa local e acadêmicos e profissionais da área do Direito.
A sessão iniciou às 9h, quando o sorteio definiu quatro mulheres e três homens para atuar como jurados. Em seguida, foram ouvidas testemunhas, entre elas, a médica que atendeu a criança na emergência hospitalar, familiares e conhecidos dos envolvidos. No meio da tarde teve início o interrogatório dos réus. Por cerca de uma hora, o homem acusado respondeu perguntas do Juiz, do Ministério Público, das três advogadas de acusação e do seu advogado de defesa. Já a ré respondeu somente questionamentos do magistrado, dos seus dois advogados de defesa e dos jurados, estas feitas por escrito.
Posteriormente, iniciaram os debates entre o Ministério Público e os defensores, com tempo equivalente para cada uma das partes. Por duas horas e meia, os Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart compartilharam a sustentação, relatando os fatos criminosos a partir dos laudos e evidências reunidas durante as investigações e conectando a cronologia de acontecimentos com a conduta de cada um dos réus.
O Promotor de Justiça Josuel Hochwart detalhou o laudo da necrópsia do corpo da criança, que revelou traumas e lesões externas diversas e constatou ruptura hepática total do fígado. Ele também expôs as contradições dos depoimentos dos réus e familiares e de mensagens extraídas de conversas em aplicativos de mensagens.
"A informação da morte de uma criança de um ano e três meses gera um impacto devastador natural, intuitivo. Qual foi a reação inicial dos réus? Tristeza, lágrimas, luto? Não. Eles se ocuparam de inventar uma mentira que plantava a versão de um acidente doméstico, como se a morte se tratasse de uma fatalidade. Como diante de um evento tão trágico como a perda de uma criança eles conseguiram se ocupar de criar uma grande e total mentira?", indagou aos jurados.
O Promotor de Justiça Josuel Hochwart ainda elogiou a conduta da equipe médica, que tomou as providências para resguardar o corpo da vítima e possibilitar a investigação sobre os fatos que levaram à morte da menina. Ele também explicou os parâmetros legais dos três crimes pelos quais os réus estavam sendo acusados e sustentou que o homicídio foi cometido pelo padrasto por motivo torpe e com o emprego de meio cruel. Ele ainda apresentou outras duas qualificadoras objetivas: o fato da vítima ser menor de 14 anos e o recurso que dificultou a defesa da vítima, por se tratar de um bebê de apenas um ano e três meses de idade. Por fim, Promotor de Justiça Josuel Hochwart defendeu uma causa de aumento de pena, caracterizada pelo autor ter o vínculo de padrasto da vítima.
Em seguida, o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial assumiu a condução da sustentação se debruçando sobre o conceito de omissão penalmente relevante. Para o MPSC, a mulher tinha conhecimento da situação violenta e nada fez para evitar ou afastar a criança do convívio com o padrasto. Na deliberação, os jurados consideraram que a omissão da mãe decorreu de negligência, e não de conduta dolosa. Assim, na sentença, a omissão penalmente relevante inicialmente atribuída à acusada foi desclassificada para modalidade culposa.
"A omissão está caracterizada porque ela tinha o dever e a obrigação de agir para proteger a criança. Por isso, a omissão da ré é penalmente relevante. Quem agiu de forma violenta contra o corpo da criança foi o réu. Porém, sem a omissão dela, os resultados não teriam ocorrido. A covardia e a crueldade estão nítidas no comportamento dos dois. A vítima foi entregue aos braços da morte por quem deveria zelar por ela e protegê-la", disse.
O casal também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. Conforme exposto pelo Ministério Público, em duas situações eles mentiram durante atendimento hospitalar para mascarar as agressões físicas do padrasto contra a enteada. Uma delas ocorreu em 14 de outubro, quando foram constatadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança. Na ocasião, os réus disseram que uma queda do sofá ocasionou os ferimentos. A outra situação de falsidade ideológica ocorreu no dia da morte da menina. Neste dia, para a equipe médica e para as autoridades policiais, a mãe alegou que a filha tinha se engasgado enquanto se alimentava com uma banana.
"A fala da irmã de quatro anos para parentes e a perícia narram a barbárie contra aquela criança que culminou na manhã de 30 de novembro de 2024 e a rede de mentiras dos réus para tentar encobrir os seus atos", sintetizou o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial.
Devido à tese do Supremo Tribunal Federal de que consolidou a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o réu inicia imediatamente o cumprimento da pena da condenação determinada pelo corpo de jurados. Assim, o réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recluso. A ré manteve o direito de recorrer em liberdade.
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