➡️ Art. 235 do CTB
"Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados."
A norma principal hoje é a Resolução do CONTRAN nº 955/2022, que permite o transporte de carga indivisível (como escadas) além da caçamba, inclusive avançando sobre o teto, desde que respeitados alguns limites.
A porção da carga que fica sobre o teto deve obedecer à altura máxima de 50 cm, já considerada a estrutura de suporte.
🚨 Quando gera autuação?
Se a escada estiver:
• muito elevada acima da cabine;
• mal amarrada;
• comprometendo a estabilidade;
• encobrindo iluminação ou placa;
• excedendo as dimensões permitidas.
FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ pmscrodoviaria
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