Trata-se de ocorrência de sinistro de trânsito ocorrido no dia 07/03/2026 as 06h00min, na rodovia SC-305, km 9.150 município de São Lourenço do Oeste.
A guarnição foi informada por usuários da via sobre sinistro de Trânsito supostamente com vítima. No local a guarnição constatou sinistro de trânsito do tipo choque em defensa metálica envolvendo o veículo I/FORD FOCUS TI AT 2.0 H emplacado em são Lourenço do Oeste SC, conduzido por um masculino maior de idade e habiltado.
No veículo foram registrados danos média monta, o condutor recusou atendimento pela guarnição de bombeiro militar. Apresentando apenas escoriações nos membros superiores.
O local do sinistro é uma curva fechada em nível com sinalização temporária, estando em obras e com limite de velocidade de 40 km/h
Em consulta aos sistemas disponíveis constatou-se que o veículo não estava licenciado para o exercício 2025, bem como o condutor recusou-se a realizar teste de bafômetro, veículo e a condutor foram autuados pelas infrações cabíveis e as medidas administrativas adotadas.
Diante dos fatos e do que foi constatado, conclui-se que o próprio condutor deu causa ao sinistro de trânsito ao não tomar os cuidados indispensáveis a segurança, transitando sob suspeita de estar alcoolizado, bem como com excesso de velocidade e estando em viagem desde 1h da madrugada.
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