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Motorista 23 anos morre em grave acidente na SC-416

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Motorista 23 anos morre em grave acidente na SC-416
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SINISTRO DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL.

Trata-se de ocorrência de sinistro de trânsito com vítima fatal, ocorrido na rodovia SC-416, km 10,650, no município de Garuva/SC.

A guarnição da Polícia Militar Rodoviária, empregada na VTR PM-2048, foi acionada pelo COBOM de Itajaí, por intermédio da Central de Emergência 198, para atendimento de sinistro de trânsito com vítima fatal no local acima citado.

Imediatamente, a guarnição deslocou-se até o endereço informado, onde constatou tratar-se de uma colisão frontal envolvendo dois caminhões de transporte de cargas.

Ao chegar ao local, a guarnição da VTR PM-2048, realizou a sinalização e o isolamento da área, visando à segurança dos envolvidos, das equipes de atendimento e dos demais usuários da rodovia.

Também se encontrava no local uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, composta pelas seguintes equipes: ABTR-183/ ASU-477

O atendimento inicial foi prestado pela guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, equipe ASU-477. No local, foi constatado que o condutor do veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, 23 anos, natural da cidade de Busque, encontrava-se sem sinais vitais, sendo constatado o óbito no local do sinistro.

Diante da situação, foram acionadas a Polícia Civil e a Polícia Científica para os procedimentos pertinentes.

Em contato com a Polícia Civil, esta informou que não se deslocaria até o local, sob a justificativa de que o sinistro ocorreu em rodovia.

VEÍCULOS ENVOLVIDOS

V-1: IVECO/S-WAY 540-6X4.
Condutor: 43 anos, natural da cidade de Rio Negrinho.

V-2: SR/RANDON SEMIRREBOQUE.
Condutor: 43 anos, 

V-3: VW/EXPRESS DRC 4X2.
Condutor: 23 anos, natural da cidade de Brusque, em óbito no local.

Conforme constatado no local e registrado no relatório de avarias, o veículo IVECO/S-WAY 540-6X4 apresentava danos classificados como de grande monta.

O condutor foi encaminhado para atendimento médico na UPA de Garuva, em estado grave.

Quanto ao semirreboque SR/RANDON, não foram constatados danos materiais relevantes, conforme informações registradas no atendimento.

Diante das circunstâncias em que os fatos se desenvolveram, bem como dos vestígios e elementos técnicos disponíveis no local, não foi possível determinar, naquele momento, qual dos veículos teria dado causa ao sinistro de trânsito.

No leito da rodovia, em ambos os sentidos de circulação, havia grande quantidade de vestígios provenientes dos veículos envolvidos, além de considerável quantidade de óleo diesel sobre a pista, circunstâncias que prejudicaram  significativamente a circulação e a segurança dos demais usuários da via.

No trecho onde ocorreu o sinistro, a velocidade regulamentada é de 80 km/h, tratando-se de curva aberta à direita, no sentido crescente, com pista simples, faixa dupla contínua de cor amarela, pavimento seco e sinalização horizontal e vertical visíveis.

REMOÇÃO DOS VEÍCULOS E DA CARGA

Foi acionado serviço de guincho pelo proprietário do veículo IVECO/S-WAY 540-6X4, e do semirreboque SR/RANDON, para a remoção dos respectivos veículos.

O veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, foi removido pelo guincho Papaleguás, conduzido pelo motorista, ficando sob sua guarda, mediante a confecção do respectivo ARVC.

A carga existente no veículo VW/EXPRESS DRC 4X2, também ficou sob a guarda do responsável pelo guincho Papaleguás, sendo composta por peças de fardamento da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Por fim, foi confeccionado o respectivo croqui do sinistro de trânsito, contendo as informações e os vestígios observados no local.

FONTE/CRÉDITOS: ATIVA MIX/ PMRv
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