Trata-se de ocorrência de sinistro de trânsito com vítima, com lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, atendida pelo Cabo Portela, ocorrida no dia 20 de setembro de 2026, por volta das 23h10min, na Rodovia SC-480, Km 0,050, município de Xanxerê/SC.
No local, constatou-se tratar de rodovia de pista simples, em trecho de curva, durante o período noturno, sob condições climáticas favoráveis, com tempo bom e pista seca. A pista possui aproximadamente 6,80 metros de largura, com acostamento reduzido, encontrando-se a rodovia em boas condições de conservação, apresentando sinalização horizontal e vertical presentes e nítidas. O sinistro ocorreu no sentido decrescente da rodovia, no trecho de acesso à SC-480. A velocidade máxima permitida no local é de 60 km/h.
A guarnição foi acionada via Despachante, inicialmente com a informação de que teria ocorrido um atropelamento com vítima. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local, onde constatou um sinistro de trânsito do tipo atropelamento, envolvendo o V-1, veículo FIAT/IDEA ADVENTURE FLEX de Faxinal dos Guedes , conduzido por masculino de 72 anos, a qual se encontrava ileso.
A vítima atropelada, do sexo masculino, foi atendida e conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar ao Hospital Regional de Xanxerê, apresentando lesões de natureza grave, incluindo traumatismo craniano e diversos ferimentos. No momento do atendimento, a vítima encontrava-se inconsciente e não portava documento de identificação, não sendo possível realizar sua identificação. Tratava-se de indivíduo do sexo masculino, aparentando aproximadamente 50 anos de idade.
Segundo relato apresentado pela condutor , ao finalizar a curva, deparou-se com a vítima caminhando sobre a faixa de rolamento, aproximadamente no centro da via, não havendo, segundo sua percepção, tempo hábil para realizar manobra defensiva capaz de evitar o atropelamento.
Diante dos elementos constatados no local, do relato apresentado pelo condutor e da dinâmica aparente do sinistro, verificou-se, em análise preliminar, que a presença do pedestre sobre a faixa de rolamento teria contribuído para a ocorrência do sinistro, uma vez que este se encontrava caminhando sobre a pista de rolamento durante o período noturno, circunstância que teria reduzido o tempo disponível para reação do condutor. Cabe ressaltar que o condutor permaneceu no local do sinistro, prestou socorro e realizou teste de alcoolemia BAF300 teste n 139 apresentando 0.00 mg/L.
Em razão do sinistro, o V-1 apresentou danos de pequena monta.
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