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Em Chapecó, MPSC obtém condenação de cinco envolvidos em fraude e corrupção na contratação da Rua Dançante no Natal de 2017

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Em Chapecó, MPSC obtém condenação de cinco envolvidos em fraude e corrupção na contratação da Rua Dançante no Natal de 2017
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó
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Investigação da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com apoio operacional do GAECO, identificou o direcionamento da licitação e a ação coordenada de agentes públicos e particulares.   
 

12.08.2026 13:57

Cinco pessoas foram condenadas por envolvimento em um esquema de fraude e corrupção relacionado à contratação de uma empresa para a construção da “Rua Dançante”, atração que integrou a programação natalina de Chapecó no ano de 2017. Após uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença foi proferida na última sexta-feira (7/8).  

Quatro réus foram condenados por fraude a licitação, corrupção e associação criminosa, com penas que variam de cinco anos a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Eles também receberam penas de detenção, fixadas entre dois anos e seis meses e dois anos e dez meses. A Justiça fixou ainda o pagamento de 46 a 51 dias-multa, com o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época. A sentença também fixou em Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de ChapecóR$ 90 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, conforme requerido pelo Ministério Público. 

Uma quinta acusada, esposa de outro réu e condenada somente por fraude a licitação e corrupção ativa, foi sentenciada a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e um ano e oito meses de detenção, respectivamente. Ela também deverá arcar com o pagamento de 35 dias-multa.  

A investigação desenvolvida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó contou com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Os elementos reunidos durante a apuração evidenciaram os vínculos entre os participantes e a dinâmica empregada para direcionar a contratação pública, sem prejuízo da individualização da conduta de cada acusado. 

Conforme demonstrado pelo MPSC e reconhecido na decisão judicial, em 2017 servidores públicos e particulares agiram de forma coordenada para comprometer a competitividade da licitação e favorecer uma empresa previamente definida. Embora uma empresa tenha figurado formalmente como vencedora do certame, a execução da estrutura foi transferida a terceiros, violando os termos, que não tratavam de sublocação de serviços.  

A sentença da 2ª Vara Criminal de Chapecó também considerou elementos relacionados ao conhecimento antecipado de informações do edital, à divisão de tarefas entre os envolvidos, aos pagamentos realizados e à emissão antecipada de documento fiscal. 

Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a decisão reafirma a importância da fiscalização das contratações públicas. “A preservação do patrimônio público exige que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos com impessoalidade, transparência e igualdade entre os concorrentes. Quando essas regras são afastadas para favorecer interesses particulares, cabe às instituições públicas apurar os fatos e buscar a responsabilização na medida da participação comprovada de cada envolvido”, considerou.  

Como cada réu atuou no esquema criminoso 

Entre os réus está uma mulher que era servidora pública municipal e chefe do setor de decoração natalina. Entre 2011 e 2014, ela teria direcionado a contratação de materiais e serviços voltados a decoração natalina para a empresa do seu companheiro, também réu na ação. Em 2016, com a nomeação do homem para o cargo de chefe de gabinete do Prefeito em exercício, o casal desenvolveu um esquema para se beneficiar com a contratação. Assim, para o projeto denominado “Rua Dançante”, eles se aliaram aos outros réus.  

Os outros envolvidos eram o proprietário da empresa que venceu a licitação do projeto e o dono da empresa subcontratada por ele. A esposa deste homem, conforme entendimento do MPSC validado pela Justiça, também participou das ações de fraude e corrupção. Ela foi a única absolvida pela Justiça pelo crime de associação criminosa. 

Para os cinco, a decisão judicial é passível de recurso. 

  

Autos n. 0900041-78.2019.8.24.0018.

 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó
FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó
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