O Governo Federal prorrogou por mais quatro anos o prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de venda, doação, desmembramento ou regularização. Agora, a exigência passa a valer somente a partir de 21 de novembro de 2029.
O georreferenciamento é o mapeamento preciso do imóvel rural, que define a localização, os limites e a área da propriedade com coordenadas geográficas. Ele é essencial para garantir segurança jurídica, evitar sobreposição de Terras e registrar as coordenadas geográficas dos imóveis rurais e averbação destas em cartório de registro de imóveis.
Com o novo decreto, os proprietários ganham mais tempo para se adequar às exigências da lei e planejar o georreferenciamento com mais tranquilidade.
Mesmo com a prorrogação, o procedimento continua sendo obrigatório para a transferência de titularidade dos imóveis e para hipoteca junto a instituições financeiras em caso de financiamentos que a requeiram.
FONTE/CRÉDITOS: Ativa Mix/ Agricultura.sc/ SAPE
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